Corretora de Seguros

Consórcio de Imóveis e Automóvel

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Trabalhamos exclusivamente com Porto Seguro Bank para garantir as melhores condições e oferecendo soluções personalizadas para nossos clientes.

MODALIDADES DE CONSÓRCIO

Automóveis

Carros novos e seminovos, motos e caminhonetes.

Imóveis

Casa, apartamento, terreno, construção e reforma.

Pesados

Caminhões, ônibus, tratores e maquinas agrícolas.

POR QUE OPTAR PELO CONSÓRCIO?

  • Livre de juros e dos altos valores de entrada.
  • Prazos Flexíveis , escolha o prazo de pagamento que se adequa ao seu perfil.
  • Flexibilidade na escolha do bem, dentro da categoria selecionada.
  • Menores Taxas, trabalhamos com uma das menores taxas de administração do mercado e menor fundo de reserva.
  • Contemplações mensais com alto índice de contemplação mensal, por meio de sorteio e lance que pode ser efetuado online pelo aplicativo.  
  • Confiança e solidez, conte com toda qualidade do atendimento e solidez da Porto Seguro. Garanta tranquilidade e não corra risco.
Simulação Online

Comparativo entre Financiamento e Consórcio de Imóvel.

Imóvel de R$ 500.000,00

Prazo Valor Total
Consórcio
200 meses
R$ 633.925,00
Financiamento Bancário
360 meses
R$ 1.233.000,00

Economize R$ 601.075,00

Com o consórcio em relação ao financiamento.

PERGUNTAS FREQUENTES:

O que é Consórcio?

Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas – físicas ou jurídicas – em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens moveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscaliza pelo banco Central do Brasil.  

Qual a diferença entre um consórcio e um financiamento?

Consórcio é uma opção de compra programada, em que um grupo de pessoas com o mesmo interesse entra em um fundo, no caso, administrado pelo Porto Seguro Consórcio. Você não precisa dar uma entrada e paga apenas uma taxa administrativa. Já o financiamento, como você consegue ter acesso ao que comprou com mais rapidez, como acontece em compras parceladas, têm juros, além de precisar dar uma entrada.

Quais as vantagens?

Você não paga juros e nem precisa ter dinheiro para dar entrada. Na contemplação, você receberá o valor total da carta de crédito contratada.

Como funciona o consórcio de imóveis?

Consórcio é a reunião de um grupo de pessoas que tem um objetivo em comum: comprar, construir ou reformar um imóvel com parcelas acessíveis e taxas mais atrativas. O grupo é administrado pela Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. Cada integrante do grupo se compromete a pagar, por um determinado período, uma parcela mensal que inclui valor para a aquisição do imóvel e a taxa de administração

Posso usar o saldo do FGTS no consórcio?

Sim, você pode utilizar o seu FGTS no Porto Seguro Consórcio para dar lance ou complementar a carta de crédito, seja para comprar ou construção de imóvel residencial. E depois da compra, você pode abater as parcelas de trás para frente, ou ainda, pagar o seu saldo devedor. 

Como funciona o Lance?

O Lance é um valor que você pode ofertar para aumentar suas chances de contemplação. Ele só é pago quando à contemplação é confirmada. Se você ofertou um lance e não foi contemplado, não é necessário pagar o valor oferecido e terá nova chance de participar nos meses seguinte.

Como posso usar meu crédito?

Para consórcio de Imóvel, o crédito pode ser utilizada para imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, além de terrenos e, ainda, para construções ou reformas e até mesmo para quitação de financiamento bancário de imóvel.

Todos são contemplados até o final do grupo?

Isso mesmo, todos têm as mesmas probabilidades de serem contemplados e existem 2 meios para isso acontecer: sorteio e lance vencedor. Mas, ao final da vigência do grupo, todos os consorciados que não receberam a carta de crédito serão contemplados.

Existe limite de idade para contratar um consórcio?

Para automóvel, até 69 anos. E para imóvel, 64. Mas, existe a possibilidade de quem está acima desta faixa de idade solicitar a outra pessoa que contrate em seu lugar. Já no caso de Pessoa Jurídica, não tem limite de contratação.

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